Foto: Site STF |
O ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 9/08, às 15h, uma
audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568,
em que a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o
Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe
todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais
da área.
A audiência estava agendada para o
dia 27/06, mas a União pediu o adiamento, argumentando que o encontro
poderia ser infrutífero, pois ainda não havia posição formal da
Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União
(TCU) com relação à possibilidade de acordo.
Ao deferir o adiamento,
Lewandowski ressaltou que a adequada composição do conflito depende de
voluntariedade e do esforço de todos os envolvidos. Ele levou em
consideração a importância do diálogo federativo e a necessidade de
assegurar todos os meios para a autocomposição.
O relator esclareceu que a
formalização de acordo e sua homologação pelo Supremo irão conferir
"segurança jurídica à solução negociada e aos entes federados, além de
contribuir para a pacificação social”.
A nova tentativa de conciliação
será presencial, com participação restrita às partes. A União, o Estado
de Pernambuco e os demais interessados devem indicar representantes com
amplos poderes de decisão até o dia 5/08.
Conflito
Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não estaria cumprindo o contrato firmado em 2002. Entre outros pontos, estaria havendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem o aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira.
Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.
A AGU também alega que o governo
estadual, por entender que, conforme o artigo 15 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), teria a propriedade do arquipélago,
estaria embaraçando a atuação da SPU e do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na gestão da área.
Fonte: STF - 27/07/2022 16h13
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