O Tribunal de Justiça julgou no último dia 09 do mês em curso, a Apelação Cível 0800198-56.2018.8.20.5105 movida pelo Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Macau/RN - SINDSMAC, garantindo o pagamento integral e em dia dos servidores inativos da administração pública municipal.
Zé Antonio vem priorizando o pagamento dos servidores comissionados e efetivos, deixando os salários dos aposentados e pensionistas atrasados e efetuando os pagamentos deles somente após o dia 10 do mês seguinte, o que caracteriza atraso.
Para os desembargadores do TJ, tanto a Constituição Estadual como a Lei Orgânica do Município asseguram a todo servidor público o pagamento integral dos salário até o último dia do mês.
No julgamento, os desembargadores ainda destacam que o atraso ou parcelamento de salários poderiam até ser justificados no cenário de pandemia, mas no entanto essa situação não mais existe. “não encontra mais justificativa no cenário econômico e social”.
No julgamento, os desembargadores ainda destacam que o atraso ou parcelamento de salários poderiam até ser justificados no cenário de pandemia, mas no entanto essa situação não mais existe. “não encontra mais justificativa no cenário econômico e social”.
Fazendo um paralelo da época de pandemia com a situação atual, o prefeito Zé Antônio não tem justificativa pra atrasar salários de servidores aposentados, já que a arrecadação do município duplicou nos últimos anos.
Infelizmente tal crueldade só pôde ser reparada judicialmente e agora é esperar que o prefeito Zé Antônio cumpra a determinação judicial.
Infelizmente tal crueldade só pôde ser reparada judicialmente e agora é esperar que o prefeito Zé Antônio cumpra a determinação judicial.
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