A Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE requereu a suspensão do contrato firmado entre o Fundo de Previdência Social do Município de Macau e o escritório de advocacia ALMEIDA & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que tem por objetivo a consultoria levantando valores sobre a compensação previdenciária.
O valor do contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de um pagamento de mais de 20% em cima da previsão de compensação previdenciária anual, que em 2022 chegou as cifras de quase R$ 9 milhões de reais, onde o presidente da Macau Prev era o cunhado do prefeito.
Para os auditores do TCE o processamento da compensação previdenciária é algo rotineiro e automatizado, feito pelo próprio sistema COMPREV da Dataprev, de modo que a contratação caracteriza “grave e desnecessária oneração do regime previdenciário”.
Na Representação de n. 001.133/2023, os Auditores do TCE pedem a liminarmente a suspensão do contrato e que o Município deixe de efetuar pagamentos ao contratante.
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