JUSTIÇA DO RN CONDENA SENADOR BOLSONARISTA ROGÉRIO MARINHO À PERDA DO MANDATO
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Por Agora RN - 01/06/2023 | 15:39
O senador poderá recorrer da decisão, que não tem efeitos imediatos
A Justiça estadual, por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Natal, condenou o senador Rogério Marinho (PL) à perda do mandato no
âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um
suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de
Natal, onde ele foi vereador e presidente da Casa.
O
congressista foi condenado à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, além de
ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
A
decisão de primeiro grau foi proferida na última quarta-feira 31 pelo
juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de
Natal. O senador poderá recorrer da decisão, que não tem efeitos
imediatos.
Além de Rogério Marinho também foram condenados no
mesmo processo o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos),
além dos ex-vereadores Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira,
Dickson Nasser e Fernando Lucena.
Foram
absolvidos o ex-vereador Edivan Martins e o apresentador de TV e também
ex-vereador Salatiel de Souza (União Brasil), que atualmente é
pré-candidato a prefeito de Parnamirim.
Já o ex-vereador de Natal
Renato Dantas também era réu na ação movida pelo MPRN, mas faleceu em
abril de 2021, vítima da Covid-19, razão pela qual a ação contra ele não
foi adiante.
Conforme narra o Ministério Público, foi determinada
busca e apreensão nas dependências da Câmara de Natal para subsidiar as
investigações da denominada “Operação Impacto”, que foi deflagrada em
2007 para investigar a compra de votos durante as discussões para
atualização do Plano Diretor da capital.
Na oportunidade, ainda
segundo o MP, foi encontrado um documento veiculando uma listagem de
aproximadamente 900 nomes de pessoas que, supostamente, ocupariam cargos
comissionados no âmbito da referida Casa Legislativa, número que foi
considerado incompatível com a própria estrutura da Câmara.
Também
foi encontrada junto à listagem nominal dos servidores um rol de
responsáveis pelas respectivas indicações, sendo denominado pelo MP como
uma “Lista de Padrinhos”, o que suscitou a abertura de um inquérito
civil.
A partir dos depoimentos que foram tomados de servidores
que constavam na lista, foram constatadas que várias pessoas jamais
haviam estabelecido qualquer vínculo de trabalho com a Câmara de
Vereadores de Natal, mesmo figurando na folha de pagamento analisada, o
que fez com que o órgão ministerial concluísse que o esquema acontecia
com um mecanismo de desvio de verbas públicas por meio de “servidores
fantasmas”.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a
atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado
esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara
Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer
atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles
próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, afirma o juiz
na decisão.
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