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REVIRAVOLTA: TJRN DERRUBA LIMINAR QUE GARANTIU CANDIDATURA DE DR ZÉ NA ELEIÇÃO DE 2020

E agora? Com a confirmação que Zé Antônio era “ficha suja” nas eleições que disputou, Zé terá o mandado cassado e teremos novas eleições?

  

 

O Tribunal de Justiça do RN  reformou a sentença  que  em 2020 permitiu o atual prefeito de Macau, Zé Antônio,  disputar as últimas eleições municipais.

No acórdão do TJ, no processo 0801255-41.2020.8.20.5105,  publicado na data de hoje (28/08), e que o blog "Obeliscodemacau" teve acesso, consta que os desembargadores concluíram que Zé Antônio tinha até 2019 para  ajuizar a ação visando anular a decisão do TCE que incluiu seu nome na lista de ineligíveis (ficha suja).

Zé, no entanto, somente ajuizou a ação em 2020, quando conseguiu a liminar que permitiu ser candidato a prefeito nas eleições municipais daquele ano.

Com a decisão do TJRN, volta a prevalecer o Acórdão 124/2014 do TCE que incluiu o nome de Zé Antônio na lista de inelegíveis. 

O Tribunal de Contas havia condenado Zé Antônio em razão de irregularidades nas contas do FUNDEF, no ano de 2003, sendo condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 118 mil reais.

E agora? Com a confirmação que Zé Antônio era “ficha suja” nas eleições que disputou, Zé terá o mandado cassado e teremos novas eleições?

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