O Ministério Público do Estado arquivou um procedimento adminstrativo nº 023.23.2019.0000053/2024-88 que tratava de irregularidades na contratação de assessorias contábil e jurídico para a funcionalidade da casa legislativa.
No procedimento, as elegações e justificativas da Câmara comprovou junto ao órgão ministerial que os contratos estão dentro da regra de contratação, levando o MP arquivar a denúncia infundada.
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