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TAIPU - JUSTIÇA ELEITORAL IDENTIFICA FALHAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE LOUVADO.




O relatório preliminar das contas de campanha do prefeito reeleito de Taipu Louvado teve inconsistências identificadas pela Justiça eleitoral. essas inconsistências são relacionadas a diferentes aspectos da campanha eleitoral, e tem o objetivo de solicita a regularização e a apresentação de documentos e comprovações para assegurar a conformidade com a legislação eleitoral, as inconsistências encontradas foram: 


1. Veículo de Som (Aluguel de "Paredão") - Valor de R$ 3.000,00, onde o contrato apresentado é genérico, sem informações suficiente, sendo diligenciado o detalhamento do aluguel do veículo, incluindo a identificação do locador e da propriedade do veículo, o relatório de atividades de eventos e trajetos percorridos pelo veículo de som durante a campanha, características do veículo como descrição do veículo e dos equipamentos de som utilizados, fotos e vídeos com imagens do veículo de som em operação durante a campanha e  cotação de preços de mercado Justificando o valor pago com base em preços de mercado na época da campanha.


2. Locação de Imóvel para Comitê de Campanha no valor de R$ 600,00 não há registro formal do imóvel (escritura pública) nem documento de identidade do locador, as diligências são: registro ou escritura pública: Comprovando a locação formal do imóvel, documento de identidade do locador Identificando o proprietário do imóvel alugado.


3. As despesas com Material (Santinhos) foi registrada em favor de candidatos ao cargo de vereadores, mas não há recibos de doação a terceiros nem registro de doações, daí foram solicitados: Recibos de doação comprovando a entrega de materiais a candidatos ao cargo de vereador., registro das doações comprovando e com ciências formais de que as doações de material de campanha foram corretamente registradas.




Caso as falhas apontadas não sejam corrigidas adequadamente, o relatório menciona que pode haver alteração, exclusão ou inclusão de informações nas contas eleitorais. 

A correção deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de preclusão (perda do direito de apresentar essas correções depois do prazo).

Dados: Divulgacand/2024


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