A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte recebeu da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau o Procedimento Preparatório n. 03.23.2016.0000110/2023-52, no qual resultou na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob o número 0803561-93.2025.8.20.0000 que investigará uma possível inconstitucionalidade na Lei Municipal n. 1.389/2022. A norma, aprovada pelo legislativo municipal, trata da nomeação para os cargos de Diretor de Tesouraria, Controlador-Geral e Contador-Geral.
O ponto central da investigação recai sobre a natureza dos cargos em questão. Segundo a Procuradoria, tais funções possuem caráter técnico ou operacional comum e, de acordo com o artigo 26, incisos II e V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, deveriam ser exercidas por servidores admitidos mediante concurso público.
A criação de cargos comissionados para funções técnicas pode ferir princípios constitucionais, como os da moralidade e impessoalidade, além de representar um risco ao equilíbrio financeiro da administração pública. "A Constituição Estadual é clara ao exigir concurso para cargos que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. O desrespeito a essa regra pode resultar em ações de improbidade administrativa", afirmou um jurista consultado pela reportagem.
A ação seguirá sob a competência do Tribunal de Justiça do RN que vai apurar a inconstitucionalidade da criação dos referidos cargos e decidir os seus efeitos, enquanto que a sociedade civil e entidades de classe acompanham o caso, cobrando maior transparência na gestão pública e o respeito aos princípios constitucionais.
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