Levantamento de dados oficiais aponta que a gestão do prefeito Souza, em Areia Branca, investiu apenas 21,58% da receita proveniente de impostos na área da educação em 2024. O valor está abaixo do mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal, o que pode configurar descumprimento da legislação e trazer consequências jurídicas e administrativas para a administração municipal.
O percentual foi divulgado em demonstrativos fiscais recentes e já levanta questionamentos nos próprios órgãos controladores do estado. Pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), regulamentada pelo artigo 212 da Constituição, os municípios são obrigados a aplicar, no mínimo, um quarto da receita de impostos — incluindo transferências — em manutenção e desenvolvimento do ensino.
A situação preocupa, especialmente diante dos desafios enfrentados pela educação municipal nos últimos anos, como a carência de estrutura em escolas e na valorização dos profissionais da educação.
Fonte:TCE/RN
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