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MACAU - JUSTIÇA ANULA RESCISÃO DE CONTRATO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CITA ABUSO DE PODER NA GESTÃO "VERAS"

 



O Juiz Eduardo Neri Negreiros concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa M. DA V. VAREJISTA EIRELI-ME, determinando a suspensão dos efeitos da Portaria nº 091/2025, que havia rescindido unilateralmente o contrato firmado entre a empresa e o Município de Macau/RN.


O contrato, firmado em 2022 e com vigência prorrogada até agosto de 2025, trata da prestação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública e instalações prediais de órgãos municipais. A Prefeitura alegou motivos como ajuste orçamentário e irregularidades na execução contratual, fundamentando a rescisão no interesse público e no Decreto Municipal nº 005/2025.


No entanto, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a existência de processo administrativo prévio, nem foi assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que configura afronta à Constituição Federal e à Lei de Licitações.


Ao conceder a liminar, o juiz destacou que o ato administrativo carece de motivação adequada e que a manutenção da rescisão, nos moldes em que foi realizada, representa risco à garantia de direitos fundamentais. A autoridade coatora foi advertida quanto às sanções legais em caso de descumprimento da decisão, inclusive multa diária.


A decisão mantém o contrato em vigor até o julgamento final do mandado de segurança.




Fonte: tribunal de justiça do RN.

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