O processo que analisa as contas anuais do ex-prefeito de Pedro Avelino/RN, José Alexandre Sobrinho, relativas aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, está na pauta do Plenário Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e deve ser julgado em breve. O caso ganhou destaque após o Ministério Público de Contas emitir parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, com base em uma série de irregularidades constatadas durante a gestão.
Segundo o parecer assinado pelo procurador Thiago Martins Guterres, foram identificadas graves falhas de ordem orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, que comprometeram a regularidade da administração municipal ao longo dos três anos analisados.
Principais irregularidades
Entre os principais pontos destacados nos três exercícios estão:
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Ausência ou envio irregular do Plano de Contas Anual (PCA);
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Descumprimento dos prazos legais de envio do PPA, LDO e LOA;
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Abertura de créditos adicionais e suplementares sem respaldo legal ou além dos limites autorizados;
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Déficits orçamentários sucessivos (em 2018 e 2019);
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Não aplicação do percentual mínimo de 15% na saúde pública;
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Estouro do limite de despesa com pessoal em 2020;
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Inconsistências na demonstração de dados financeiros e patrimoniais.
Além da reprovação das contas, o Ministério Público de Contas sugeriu a abertura de processo de apuração de responsabilidade, com possibilidade de aplicação de multa ao ex-gestor, bem como a comunicação à Câmara Municipal, que deverá deliberar sobre o julgamento político das contas. Também foi recomendado o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para que sejam apuradas possíveis condutas tipificadas como improbidade administrativa ou crimes de responsabilidade.
Próximos passos
Com a inclusão do processo na pauta do Plenário Virtual do TCE/RN, a análise e o julgamento do caso devem ocorrer nos próximos dias, dentro do ambiente digital da Corte de Contas. A decisão final poderá confirmar o parecer ministerial, o que implicaria em fortes consequências políticas e jurídicas para o ex-prefeito, incluindo multa, inelegibilidade e eventual abertura de ações civis ou penais.
O resultado do julgamento será posteriormente encaminhado à Câmara Municipal de Pedro Avelino, a quem caberá a decisão final sobre a aprovação ou não das contas, nos termos do artigo 31, §2º, da Constituição Federal.
Fonte: TCE/RN
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