A prefeita eleita de Macau, foi alvo de uma proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no processo 0800672-80.2025.8.20.5105. A medida ocorre no âmbito de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que apura possível prática de crime prevista no artigo 328 do Código Penal, exercício ilegal de função pública.
O episódio remonta ao dia 17 de outubro de 2024, quando Flávia Patrícia, ainda não empossada no cargo de prefeita, enviou um ofício à empresa Salinor, solicitando a paralisação das obras de reforma da Praça das Mães, bem como a suspensão dos repasses financeiros referentes ao projeto. Segundo o documento, a então prefeita eleita alegava ter um novo projeto urbanístico para o local.
Ocorre que, juridicamente, uma pessoa eleita só pode exercer funções administrativas após ser oficialmente empossada. Dessa forma, ao tomar uma decisão com potencial impacto em contratos e recursos públicos, Flávia teria agido como se já estivesse no exercício do cargo, o que motivou a atuação do Ministério Público.
O Que Propõe o Ministério Público?
O Ministério Público, ao verificar que se trata de um caso de menor potencial ofensivo e que a investigada não possui antecedentes criminais, optou por oferecer transação penal — um mecanismo jurídico que permite encerrar o caso sem instauração de processo criminal, desde que a parte aceite cumprir uma pena alternativa.
As opções apresentadas foram:
Prestação de serviços à comunidade por 2 meses, com jornada de 7 horas semanais; ou Pagamento de 2 salários mínimos, parceláveis em até 5 vezes.
A Promotoria também solicitou à Justiça a designação de audiência preliminar, onde a proposta será formalmente apresentada à prefeita eleita.
O caso gera repercussão no cenário político local, pois levanta discussões sobre os limites do poder de representantes eleitos antes da posse. A ação de Flávia Patrícia, ainda que embasada por um projeto próprio para a cidade, foi considerada precoce e fora da legalidade administrativa.
Fonte: TJRN
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