Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, emitiu uma Recomendação oficial ao prefeito da cidade devido a graves irregularidades identificadas na Secretaria de Mobilidade Urbana e no Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
A medida foi tomada no âmbito de um procedimento que apura denúncias envolvendo a nomeação de servidores comissionados para funções típicas de agentes de trânsito, cargo que, por lei, só pode ser exercido por servidores efetivos, ou seja, aprovados em concurso público.
Segundo o MP, a prática configura desvio de finalidade e fere a Constituição Federal e a Resolução nº 811/2020 do CONTRAN, que determina que as ações de fiscalização e operação de trânsito devem ser desempenhadas exclusivamente por servidores concursados.
Entenda os principais pontos da recomendação:
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O DEMUTRAN foi criado em 2013, com previsão legal de 16 agentes de trânsito. Atualmente, o setor opera com apenas quatro servidores efetivos;
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Para tentar suprir o déficit, foi realizado concurso em 2024, oferecendo 11 vagas. O concurso foi homologado em maio de 2024, mas os aprovados ainda não foram convocados;
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Enquanto isso, servidores comissionados (14, segundo o MP) vêm assumindo funções operacionais de trânsito, como fiscalização em eventos, o que viola a legalidade e prejudica os concursados e os efetivos;
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O MP também apontou que Assú tem mais de 30 mil veículos registrados, o que demandaria pelo menos 30 agentes para atender às normas técnicas;
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Além disso, o município nunca implantou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), prevista em lei desde 2013, deixando os cidadãos sem instância adequada para recorrer de multas.
O que o MP quer?
O órgão recomendou duas ações imediatas ao Município:
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Parar imediatamente de usar comissionados em funções de agente de trânsito;
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Em até 90 dias, implantar oficialmente a JARI, com cronograma e nomeação de membros.
Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais, como ações civis públicas, para garantir o cumprimento da lei e proteger o interesse público.
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