O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) está apurando uma denúncia formal de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 014/2025, realizado pela Prefeitura de Assú, que visa contratar empresa para prestação de serviços complementares à educação básica municipal.
A acusação partiu da empresa M Rodrigues Macedo Ltda., sediada em Teresina (PI). Ela afirma ter sido desclassificada de forma indevida, mesmo após ter sido declarada vencedora do certame. Segundo a denúncia, a conduta do pregoeiro Matheus Lopes Bezerra e da Comissão Permanente de Licitação teria sido marcada por arbitrariedade e desrespeito ao edital.
Pontos principais da denúncia
A empresa alega que:
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Sua proposta foi considerada inexequível sem justificativa técnica ou diligência prévia (item 6.7.1 do edital);
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Não teve oportunidade de corrigir falhas formais, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa;
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A planilha de preços poderia ter sido ajustada, conforme permitido pelo item 6.10, sem aumento no valor final;
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Não houve meio administrativo de recurso, o que motivou o protocolo direto no TCE.
No documento, a empresa solicita:
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Suspensão imediata do pregão e/ou de contratos decorrentes;
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Recebimento formal da denúncia com base no Regimento do TCE;
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Anulação parcial da licitação;
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Reabertura da sessão pública, com garantia de igualdade entre os participantes.
O que decidiu o TCE
Em despacho datado de 27 de junho de 2025, o conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro acolheu os argumentos iniciais e determinou:
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A retirada do sigilo do processo;
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A reclassificação do procedimento para “Denúncia”;
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A tramitação em regime de urgência;
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O envio do caso à Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD) para instrução preliminar.
E agora?
O caso segue sob apuração do TCE, que poderá recomendar desde a anulação do contrato até a reabertura do pregão. O blog continuará acompanhando os desdobramentos e eventuais posicionamentos da gestão municipal.
Decisão do relator dando seguimento a denúncia |
Fonte: TCE/RN
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