O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) emitiu um relatório técnico, examinando as Contas de Governo do município de Jucurutu/RN referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, sob responsabilidade do prefeito Iogo Queiroz
A análise teve como objetivo verificar o cumprimento das normas constitucionais e legais, especialmente em relação à execução orçamentária e à aplicação de recursos públicos.
Principais Irregularidades Apontadas
O relatório do TCE identificou uma série de falhas recorrentes ao longo dos três anos, tanto de ordem técnica quanto legal, que podem comprometer a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal do município.
Exercício de 2021
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Ausência de envio da Prestação de Contas Anual (PCA), obrigatória por lei;
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Descumprimento do prazo de envio da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
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Falta de remessa dos decretos de abertura de créditos adicionais;
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Não envio da cópia da Lei que autorizou a abertura de créditos especiais;
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Inconsistência no saldo financeiro para o exercício seguinte, conforme o Balanço Financeiro;
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Erros nas informações contábeis apresentadas.
Exercício de 2022
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Repetição da falha no envio da PCA;
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Publicação da LDO sem os anexos obrigatórios de metas fiscais e riscos fiscais;
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Não aplicação do percentual mínimo de recursos do VAAT (Valor Aluno Ano Total) na educação infantil e em despesas de capital, como exige a legislação educacional.
Exercício de 2023
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Nova ausência da Prestação de Contas Anual (PCA);
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LDO novamente publicada sem os anexos exigidos por lei;
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Falta de remessa dos decretos que abrem créditos adicionais;
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Persistência na não aplicação do percentual mínimo do VAAT na educação infantil e em investimentos (despesas de capital).
Prefeito Será Citado para Apresentar Defesa
Diante das irregularidades listadas, o TCE/RN sugeriu a citação do gestor municipal, Iogo Queiroz, para que ele apresente sua defesa dentro do prazo regimental. A medida segue o trâmite legal e é parte do processo de análise das contas, que será posteriormente encaminhado à Câmara Municipal para julgamento.
Fonte: TCE/RN (RELATÓRIO DE CONTAS DE GOVERNO Nº 167/2024-DAM/FGO EXERCÍCIOS 2021, 2022 e 2023)
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