A 1ª Promotoria de Justiça de Macau, por meio da promotora Isabel de Siqueira Menezes, emitiu Recomendação Ministerial à Secretaria Municipal de Educação, cobrando providências imediatas quanto à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de professor (Edital nº 001/2024) e à suspensão das contratações temporárias consideradas irregulares.
A medida, datada de 25 de julho de 2025, decorre do Procedimento nº 02.23.2016.0000055/2025-93, instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para fiscalizar a legalidade na contratação de pessoal no município. O órgão identificou contratações precárias em detrimento dos aprovados no certame vigente.
Nomeações Urgentes
A promotoria determinou que a Secretária Municipal de Educação, Francisca Irani Cunha de Souza, providencie com urgência a nomeação e posse dos aprovados no concurso, em número suficiente para preencher todas as vagas disponíveis na Rede Municipal de Ensino, conforme a ordem de classificação prevista no edital.
Fim das Contratações Irregulares
Também foi recomendado que:
-
Sejam suspensos os processos seletivos para contratação de professores temporários que estejam preenchendo funções permanentes.
-
Contratos temporários firmados após 13 de junho de 2024 sejam rescindidos, caso tenham preterido candidatos aprovados no concurso público.
O município se abstenha de novas contratações ou prorrogações ilegais, exceto nos casos de vacâncias temporárias devidamente justificadas, como licenças médicas ou férias de servidores efetivos.
Transparência e Prestação de Contas
A promotora também determinou que a Secretaria:
-
Envie ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, uma planilha detalhada sobre os contratos temporários existentes.
-
Publique em seu site informações atualizadas sobre os contratados e as vagas ocupadas de forma temporária, com os devidos fundamentos legais.
Divulgação
A Recomendação Ministerial deve ser divulgada publicamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível e acessível ao público.
Recomendação suspensão dos contratos temporários |
Fonte: MPRN
Postar um comentário