Uma situação envolvendo uma servidora contratada da Prefeitura de Pedro Avelino tem levantado dúvidas sobre a legalidade no acúmulo de benefícios sociais. Segundo informações apuradas, uma profissional que atua como Visitadora do Programa Criança Feliz, com carga horária de 40 horas semanais, estaria recebendo o benefício do Bolsa Família, mesmo com vínculo formal de trabalho com o município.
De acordo com registros funcionais, a servidora possui contrato com o órgão Assistência Social - Criança Feliz, exercendo funções ligadas à política de atenção à primeira infância. Esse tipo de contrato normalmente prevê remuneração que pode ultrapassar o limite de renda per capita exigido para permanecer como beneficiário do Bolsa Família.
Atualmente, o Programa Bolsa Família atende famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapassa R$ 218. Caso a renda familiar ultrapasse esse teto devido ao contrato de trabalho com a prefeitura, a permanência no programa pode configurar irregularidade, exigindo atualização cadastral ou o cancelamento do benefício.
Possível Acúmulo Indevido de Benefícios
A legislação exige que as famílias beneficiárias do Bolsa Família comuniquem imediatamente qualquer mudança na composição familiar ou na renda. A omissão dessas informações pode levar à suspensão do benefício, devolução dos valores recebidos indevidamente e até mesmo à abertura de investigação por órgãos de controle.
Controle Social é Dever de Todos
A fiscalização do uso correto dos programas sociais é um dever compartilhado entre os órgãos públicos e a sociedade civil. Cidadãos que identificarem situações suspeitas podem denunciar de forma anônima por meio do canal oficial Fala.BR ou procurar diretamente o CRAS do município.
Fonte: portal da Transparência Municipal e da União
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