
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Maria Risete Nunes de Palhares Braga, esposa do atual prefeito de Fernando Pedroza, contra o Blog Obelisco de Macau, confirmando que as informações divulgadas pelos réus eram verdadeiras.
A ação foi motivada pela divulgação de que Maria Risete teria recebido benefício do programa Bolsa Família, mesmo sem preencher os requisitos legais. A autora alegava que a divulgação teria causado abalo à sua honra e imagem.
No entanto, a Justiça constatou que os valores realmente foram depositados na conta da autora, embora posteriormente tenham sido devolvidos. O juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento destacou que a matéria publicada tinha fundamento em fatos verídicos e de interesse público, não havendo dolo ou intenção de difamar a autora.
O magistrado também ressaltou a proteção da liberdade de expressão e da imprensa, e a imunidade parlamentar aplicável a informações discutidas em sessões da Câmara Municipal, garantindo o direito de questionar o uso de recursos públicos.
“A liberdade de imprensa, quando exercida dentro de limites razoáveis e baseada em fatos verídicos, não configura ilicitude nem gera dever de indenizar”, afirmou a decisão judicial.
Com a sentença, não houve condenação por danos morais nem por litigância de má-fé, confirmando que a divulgação de fatos públicos, mesmo sensíveis, é legítima e protege o direito da sociedade à informação.
O caso reforça que a população tem direito de saber sobre o uso de recursos públicos, e que informações verdadeiras, mesmo envolvendo familiares de autoridades, não podem ser criminalizadas ou tratadas como ofensivas.
Trecho da decisão do magistrado |
Fonte: TJ/RN
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