O prefeito de Serra do Mel, Kenio Azevedo (PL), vem sendo acusado de misturar interesses públicos e privados dentro da gestão municipal. Um dos casos mais emblemáticos é o contrato firmado com o escritório Barros, Mariz e Rebouças Advogados, que atuou diretamente na sua campanha eleitoral e, atualmente, mantém contrato milionário com a Prefeitura.
O contrato, identificado sob o número 00045/2023, foi celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, o que dispensa qualquer processo de concorrência pública. A justificativa oficial é a atuação na recuperação de receitas para o município. No entanto, os valores pagos ao escritório têm chamado a atenção.
Quase R$ 1,3 milhão pagos até agora
Em apenas um ano e cinco meses, o escritório já recebeu R$ 1.275.000,00 dos cofres públicos. Só em 2024, o valor chegou a R$ 900 mil, e em 2025 já soma R$ 375 mil. O contrato foi aditivado em julho de 2024, com validade estendida até julho de 2025, o que deve levar os pagamentos a ultrapassarem a casa dos R$ 2 milhões.
Contrato sem disputa e com vínculos pessoais
Apesar dos valores vultosos, o contrato foi firmado sem qualquer tipo de concorrência pública, alimentando suspeitas de direcionamento e favorecimento. O fato de o escritório ter atuado diretamente na campanha de Kenio Azevedo torna a situação ainda mais delicada.
Vereadores seguem inertes
Mesmo com todos esses indícios, a Câmara de Vereadores de Serra do Mel permanece em silêncio. Não há nenhuma comissão de investigação, pedido de informações ou qualquer sinal de fiscalização por parte do Legislativo, que se mostra inerte diante de um contrato milionário celebrado sem licitação.
A ausência de posicionamento da Câmara reforça a sensação de conivência ou omissão institucional, enquanto setores essenciais como saúde, infraestrutura e educação seguem enfrentando dificuldades.
Moralidade em xeque
A contratação do escritório que atuou na campanha do atual prefeito, com valores tão altos e sem disputa pública, fere princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e transparência.
Aditivo ao contrato |
Fonte: Portal da transparência/ e TSE
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