O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um Inquérito Civil para investigar uma contratação emergencial no valor de R$ 5 milhões realizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas de Assú/RN. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 7857520, publicada no último dia 09 de julho.
Segundo a investigação, a contratação direta teria como justificativa uma suposta situação de emergência, usada para dispensar licitação e permitir que a empresa BBC Empreendimentos fosse contratada de forma direta.
Denúncia anônima levanta sérias suspeitas
A apuração teve início após uma denúncia anônima, recebida em maio deste ano, apontando que não havia emergência real, mas sim uma manobra criada pela própria secretaria para “forjar” a urgência e viabilizar a contratação direta, sem concorrência pública.
A denúncia destaca ainda que um contrato anterior com outra empresa, que prestava os mesmos serviços, foi encerrado de maneira “amigável e proposital”, mesmo com a necessidade evidente da continuidade dos serviços. Essa rescisão, segundo o Ministério Público, criou artificialmente o cenário emergencial, levantando suspeitas de fraude e direcionamento contratual.
O que está sendo investigado?
A 1ª Promotora de Justiça de Assú, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, determinou a investigação dos seguintes pontos:
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Legalidade da rescisão amigável do Contrato 138/2023.
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Verificação da existência real da emergência que justificou a contratação.
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Apuração de possível favorecimento à empresa BBC Empreendimentos.
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Levantamento sobre pagamentos já realizados, execução do contrato e possível prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a portaria, a documentação recebida pelo MP mostra que a BBC Empreendimentos foi a empresa escolhida, e apresentou documentação detalhada. Em contraste, propostas de outras empresas não receberam a mesma atenção na análise de habilitação, o que pode indicar favorecimento.
Fundamentação legal
O Ministério Público baseia a investigação na Constituição Federal (Art. 37, XXI) e na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que prevê que contratações emergenciais são exceções e não podem ser utilizadas quando a urgência for provocada por má gestão ou falta de planejamento da própria Administração Pública.
Além disso, tribunais de contas e decisões judiciais têm reforçado que emergências “fabricadas” não legitimam dispensas de licitação, pois violam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Diligências iniciais
Entre as primeiras medidas, o MP determinou:
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Envio de ofício ao prefeito Luiz Eduardo Soares, solicitando informações sobre o contrato, execução e pagamentos efetuados.
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Recomendação para suspender imediatamente a execução do contrato, caso ainda esteja vigente, como forma de evitar prejuízo ao erário.
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