O Ministério Público Federal (MPF) tem ampliado significativamente sua atuação fiscalizadora sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação, especialmente os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e os precatórios do Fundef. A mais recente medida nesse sentido foi uma recomendação expedida ao Município de Pedro Avelino, no Rio Grande do Norte, que exemplifica o rigor e a seriedade com que o MPF tem tratado o tema.
A recomendação, assinada pelo Procurador da República Higor Rezende Pessoa, traz uma série de orientações,e obrigações, voltadas para a correta aplicação e movimentação dos recursos educacionais, com foco em transparência, rastreabilidade e legalidade.
Um olhar cada vez mais atento
O documento do MPF, amparado na Lei Complementar nº 75/1993, deixa claro que o Ministério Público está atento e não irá tolerar qualquer desvio, informalidade ou falta de controle na gestão dos recursos do FUNDEB.
Para o MPF, os recursos públicos da educação devem ser geridos com rigor técnico, financeiro e legal, sob pena de responsabilização de gestores municipais por atos de improbidade administrativa, dano ao erário ou até crime funcional.
As principais exigências da recomendação ao Município de Pedro Avelino:
A recomendação detalha uma série de providências obrigatórias que o município deve adotar, entre elas:
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Abertura de contas específicas e únicas, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, para movimentar os recursos do FUNDEB e dos precatórios do Fundef, vedando o uso de contas genéricas.
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Proibição total de saques em espécie, de transferências por meio de ordem de pagamento a pessoas jurídicas, e da movimentação de recursos fora do ambiente eletrônico.
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Exclusividade no controle e movimentação dos recursos por parte do Secretário Municipal de Educação, em conjunto ou não com o chefe do Executivo local.
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Obrigatoriedade de declarar todas as contas vinculadas ao Fundeb no sistema SIOPE, atualizado sempre que houver mudança de dados bancários.
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Inclusão de cláusulas específicas em licitações e contratos com instituições financeiras que assumam a gestão da folha de pagamento dos profissionais da educação.
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Proibição expressa de uso de recursos fora das regras legais, inclusive com responsabilização pessoal de prefeitos e secretários em caso de descumprimento.
Além disso, o MPF exige que o município comprove, no prazo de 30 dias úteis, o cumprimento das determinações junto ao próprio MPF, ao FNDE e aos Tribunais de Contas.
E o que acontece se a prefeitura não cumprir?
Embora a recomendação do MPF não tenha força de ordem judicial imediata, ela cria um marco formal de responsabilidade direta para os gestores. A partir de seu recebimento, qualquer irregularidade futura relacionada aos recursos da educação poderá ser interpretada como desobediência deliberada, agravando o risco de responsabilização.
“O destinatário é considerado pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua conduta”, alerta o documento.
Reforço da atuação nacional
O caso de Pedro Avelino não é isolado. Nos últimos meses, diversas prefeituras brasileiras têm sido notificadas com recomendações semelhantes, fruto da articulação entre o MPF, FNDE, TCU e os Ministérios Públicos Estaduais, para proteger os bilhões de reais repassados anualmente ao Fundeb e garantir que cada centavo chegue à sala de aula.
Em tempos de escassez de recursos e desconfiança institucional, a atuação firme e preventiva do Ministério Público se consolida como uma resposta necessária à sociedade: dinheiro da educação deve ser tratado com zelo, legalidade e absoluta transparência.
Fonte: M.P.F.
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