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PORTO DO MANGUE - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PEDE APLICAÇÃO DE MULTA E RESSARCIMENTO DO EX-PREFEITO SAEL MELO

 



O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/TCE-RN) emitiu parecer no Processo nº 006450/2017, relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, apontando irregularidades na Lei Municipal nº 02/2016, que tratou do aumento da remuneração de agentes políticos no município de Porto do Mangue.


De acordo com a análise, a norma foi editada fora do prazo legal fixado pela Súmula nº 32 do TCE, que estabelece 3 de julho do ano eleitoral como data-limite para leis que impliquem aumento de despesa com subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários. Além disso, não houve estudo de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16 da LRF).


Responsáveis

  • Francisco Gomes Batista (ex-prefeito e gestor à época da edição da lei):

    • Será multado por editar norma em desacordo com a Súmula 32-TCE e a LRF.

  • Hipólito Sael Holanda Melo (prefeito à época da vigência da lei):

    • Foi declarado revel após não apresentar defesa no prazo.

    • Responsável pelos pagamentos irregulares, deverá ressarcir os cofres públicos (valor a ser apurado) com juros e correção monetária, além de multa de até 100% do débito imputado.

    

Medidas propostas pelo MPC

  1. Suspensão definitiva dos pagamentos baseados na Lei Municipal nº 02/2016.

  2. Aplicação de multas aos dois gestores.

  3. Ressarcimento ao erário por parte de Hipólito Sael Holanda Melo.

  4. Encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas cíveis e penais.

    

O parecer foi assinado em 17 de julho de 2025 pelo procurador Carlos Roberto Galvão Barros, do Ministério Público de Contas.


Recomendação do MP de Contas

Fonte: TCE/RN


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