O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/TCE-RN) emitiu parecer no Processo nº 006450/2017, relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, apontando irregularidades na Lei Municipal nº 02/2016, que tratou do aumento da remuneração de agentes políticos no município de Porto do Mangue.
De acordo com a análise, a norma foi editada fora do prazo legal fixado pela Súmula nº 32 do TCE, que estabelece 3 de julho do ano eleitoral como data-limite para leis que impliquem aumento de despesa com subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários. Além disso, não houve estudo de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16 da LRF).
Responsáveis
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Francisco Gomes Batista (ex-prefeito e gestor à época da edição da lei):
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Será multado por editar norma em desacordo com a Súmula 32-TCE e a LRF.
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Hipólito Sael Holanda Melo (prefeito à época da vigência da lei):
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Foi declarado revel após não apresentar defesa no prazo.
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Responsável pelos pagamentos irregulares, deverá ressarcir os cofres públicos (valor a ser apurado) com juros e correção monetária, além de multa de até 100% do débito imputado.
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Medidas propostas pelo MPC
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Suspensão definitiva dos pagamentos baseados na Lei Municipal nº 02/2016.
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Aplicação de multas aos dois gestores.
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Ressarcimento ao erário por parte de Hipólito Sael Holanda Melo.
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Encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas cíveis e penais.
O parecer foi assinado em 17 de julho de 2025 pelo procurador Carlos Roberto Galvão Barros, do Ministério Público de Contas.
Recomendação do MP de Contas |
Fonte: TCE/RN
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