Nos últimos dias, tem circulado muita desinformação envolvendo o Projeto de Lei nº 008/2025, enviado pela prefeita de Pendências, Lays Helena Cabral de Queiroz, para a Câmara Municipal. Algumas pessoas afirmam que o projeto tem como objetivo mudar o local da construção da reforma da Arena Zezitão, gerando dúvidas e até controvérsias na população.
Mas qual é a verdade sobre esse projeto? Vamos analisar os fatos.
O que diz o Projeto de Lei nº 008/2025?
Datado de 28 de julho de 2025, o projeto abre um crédito especial no valor de R$ 481.706,32 no orçamento municipal. Esse recurso é destinado para a reforma da Arena Zezitão, que inclui a construção de uma quadra society e um campo de futebol de areia.
Os recursos vêm de superávit financeiro (R$ 430.000,00) e da anulação de outras dotações orçamentárias (R$ 51.706,32). O projeto também prevê a inclusão dessa obra no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
Mudar o local da obra: precisa da autorização da Câmara?
Aqui está um ponto importante que está sendo confundido. A decisão sobre o local da obra é uma questão administrativa, que cabe exclusivamente à prefeita, conforme o princípio da conveniência e oportunidade do Executivo.
Isso significa que não é necessária a aprovação da Câmara Municipal para mudar o local da construção. O projeto de lei enviado à Câmara trata apenas da liberação dos recursos para a obra, e não da definição do local.
A importância da transparência e da informação correta
A desinformação, especialmente quando vem de autoridades públicas ou de quem deveria esclarecer, é preocupante. É fundamental que a população tenha acesso a informações claras e verdadeiras sobre os gastos públicos e as decisões que impactam o município.
É legítimo e necessário questionar as prioridades do orçamento municipal, sobretudo em tempos de crise, para garantir que os recursos públicos sejam usados de forma eficiente e em benefício da população.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 008/2025 é uma medida legal para garantir os recursos necessários para a reforma da Arena Zezitão, e não um instrumento para decidir a localização da obra. A prefeita tem autonomia para essa decisão, e a Câmara Municipal tem o papel de analisar a abertura do crédito especial.
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