O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiu, nesta terça-feira (21), manter o mandato da vereadora Kívia Karoline Gomes Tavares (PSDB), eleita em Alto do Rodrigues nas eleições de 2024. O plenário da Corte julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação da parlamentar.
O Ministério Público alegava que Kívia Karoline seria inelegível por manter vínculo de filiação socioafetiva com o ex-prefeito do município, o que configuraria impedimento previsto no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de parentes, inclusive por laços afetivos — dentro do núcleo familiar do chefe do Executivo.
Durante o julgamento, aunanimidade dos membros do TRE/RN entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a relação socioafetiva alegada pelo Ministério Público. O colegiado considerou que o uso da expressão “filha”, feita pelo ex-prefeito em redes sociais, não foi capaz de demonstrar juridicamente a existência de um vínculo familiar que gerasse impedimento à candidatura.
Com a decisão, Kívia Karoline permanece no cargo de vereadora, e o diploma eleitoral concedido nas eleições de 2024 segue válido, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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