A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Barcelona a pagar R$ 378.142,99 à Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN), após reconhecer a existência de uma dívida acumulada entre 2021 e 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Vara Única da Comarca de São Tomé, e determina que o valor seja atualizado pela Taxa Selic até o pagamento total.
De acordo com o processo, a CAERN moveu ação monitória contra o município após várias tentativas frustradas de cobrança administrativa. A companhia apresentou faturas e planilhas que comprovam a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no período, sem que houvesse a devida quitação por parte da prefeitura.
Na sentença, o magistrado rejeitou as alegações da defesa do município, que havia questionado a validade da ação monitória contra a Fazenda Pública e alegado ausência de interesse de agir. O juiz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 339, reconhece o cabimento desse tipo de ação contra entes públicos, desde que o débito esteja devidamente comprovado.
“Os documentos apresentados pela CAERN demonstram a existência de crédito certo, líquido e exigível. O Município não comprovou pagamento das faturas, tampouco apresentou prova capaz de afastar a obrigação”, destacou o juiz Romero Piccoli em sua decisão.
Com a sentença, o débito foi convertido em título executivo judicial, o que autoriza a CAERN a iniciar a fase de cumprimento de sentença, podendo requisitar judicialmente o pagamento do valor atualizado.
Além da condenação ao pagamento da dívida, a Prefeitura de Barcelona também foi obrigada a arcar com honorários advocatícios, fixados em até 10% do valor da causa, conforme o Código de Processo Civil.
Como o valor da condenação ultrapassa 100 salários mínimos, o caso será automaticamente encaminhado ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para reexame necessário, procedimento obrigatório em processos contra o poder público.
| Decisão do Magistrado |

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