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JOÃO CÂMARA - DÍVIDA CONSOLIDADA NO MUNICÍPIO JÁ ULTRAPASSA R$ 99 MILHÕES, APONTA TCE/RN




A situação fiscal de João Câmara se agrava a cada quadrimestre. Dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) mostram que a dívida consolidada do município disparou em 2025, chegando a R$ 99.740.532,58 até o segundo quadrimestre, período que compreende de janeiro a agosto.

No final de 2024, o valor era de R$ 31.249.871,24. Em apenas oito meses da atual gestão, o aumento ultrapassa os R$ 68 milhões, o que representa um crescimento superior a 200%.

A dívida consolidada representa o conjunto de todas as obrigações financeiras de longo prazo do município, incluindo empréstimos, parcelamentos, renegociações e débitos tributários que o poder público assume e precisa quitar ao longo dos anos. Em outras palavras, é o retrato do endividamento total que a prefeitura acumula, afetando diretamente a capacidade de investir e manter equilíbrio nas contas públicas.


Segundo o relatório do TCE, a maior parte das pendências está relacionada a parcelamentos e renegociações de dívidas, que somam R$ 82.374.364,02, além de dívidas tributárias que alcançam R$ 9.263.123,50.

Esses números mostram que a atual gestão vem dependendo de refinanciamentos e acordos para lidar com obrigações financeiras, o que demonstra falta de planejamento e comprometimento crescente do orçamento municipal.

Enquanto a arrecadação de João Câmara continua em alta, o endividamento segue o mesmo ritmo, levantando questionamentos sobre como a prefeitura está administrando os recursos e quais medidas têm sido tomadas para conter o avanço da dívida.


O aumento vertiginoso sob a gestão de 2025 acende o alerta entre técnicos e observadores da política local. Para eles, o cenário revela uma administração que, em vez de reduzir passivos, amplia o volume de dívidas de longo prazo, comprometendo as próximas gestões e limitando investimentos futuros.


O Tribunal de Contas do Estado deve analisar os dados com atenção para verificar se o município respeita os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no tocante à relação entre dívida consolidada líquida e receita corrente líquida, um indicador essencial para medir a saúde financeira do poder público.







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