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SÃO PAULO DO POTENGI - COM APENAS 23,20% APLICADOS, ATUAL GESTÃO GANHA SELO DE “INIMIGA DA EDUCAÇÃO”

 




O mais recente Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 5º período de 2025, que compreende os meses de janeiro a outubro, expõe um cenário preocupante sobre os investimentos em educação realizados pela gestão municipal de São Paulo do Potengi. 

 

A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Porém, segundo os dados oficiais disponíveis no Painel Fiscal, a atual gestão não atingiu o percentual obrigatório, demonstrando que a educação não tem sido tratada como prioridade. 

 

APENAS 23,20% FORAM INVESTIDOS, ABAIXO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL

De acordo com o RREO, o município aplicou somente 23,20% das receitas vinculadas à educação, descumprindo diretamente a exigência constitucional, esse resultado pode caracterizar crime fiscal e abre margem para responsabilização por parte dos órgãos de controle.

 

FUNDEB TAMBÉM FOI DESCUMPRIDO: SÓ 69,23% DESTINADOS AO MAGISTÉRIO

O relatório aponta ainda que, dos recursos do FUNDEB, a prefeitura destinou apenas 69,23% para pagamento dos profissionais da educação básica, a legislação federal exige que no mínimo 70% do fundo seja aplicado na remuneração desses servidores ou seja, além de não cumprir o investimento mínimo geral de 25%, a gestão também falhou em cumprir o mínimo obrigatório do FUNDEB, acumulando duas irregularidades fiscais no mesmo período.

 

OS NÚMEROS SÃO OFICIAIS

Todos os dados citados constam no RREO oficial do 5° período e podem ser consultados publicamente no Painel Fiscal, o que reforça a transparência das informações e, ao mesmo tempo, evidencia a gravidade da situação.

 

GESTÃO É QUESTIONADA POR “CRITÉRIO SUBJETIVO” NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS

Analistas apontam que a prefeitura tem utilizado um “critério subjetivo” na distribuição das despesas orçamentárias, optando por priorizar áreas politicamente convenientes e deixando a educação em segundo plano. A prática contraria os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, legalidade e transparência.


Painel Fiscal do TCE
 
Fonte: TCE/RN

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